terça-feira, 21 de novembro de 2017

Aprenda mais sobre a reforma trabalhista que foi aprovada em julho de 2017 e começou a valer em 11 de novembro.


Entrou em vigor no dia 11 de Dezembro a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office(trabalho à distância). 

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.


O blog sul da Bahia em foco disponibilizou um link que dá acesso ao vídeo com a advogada trabalhista Raquel Rieger em que ela tira as principais dúvidas. Clique aqui para ver o vídeo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário