Entrou em vigor no dia 11 de
Dezembro a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem
novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com
sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de
contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do
teletrabalho, chamado home office(trabalho à
distância).
A nova
legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e
também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores
domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos –
no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se
a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a
CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”,
explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do
Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
O blog sul da Bahia em foco
disponibilizou um link que dá acesso ao vídeo com a advogada trabalhista Raquel
Rieger em que ela tira as principais dúvidas. Clique aqui para ver o vídeo.

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