quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Contas da prefeitura de Santa Cruz da Vitória são rejeitadas pelo TCM

Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não enviou à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11. O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

Um comentário:

  1. Errado o antigo gestor e errado também o atual que não pagou o décimo terceiro dos funcionários!

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