Além
de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não
deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e
despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro
extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos
representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que
comprometeu o mérito das contas. O gestor também não enviou à Inspetoria
Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante
de R$2.249.635,11. O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério
Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que
será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no
relatório técnico. Cabe recurso das decisões.
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Errado o antigo gestor e errado também o atual que não pagou o décimo terceiro dos funcionários!
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